Voltar para o Blog
direito-imobiliario 8 min de leitura
Distrato Imobiliário: Seus Direitos ao Desistir do Imóvel na Planta
Dra. Gabrielly Melo
08 de março de 2026
Desistiu da compra? A construtora deve devolver entre 50% e 100% do valor pago. Entenda a Lei do Distrato.
A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) regulamenta a rescisão de contratos de compra de imóveis na planta. Em caso de desistência pelo comprador, a construtora pode reter no máximo 25% dos valores pagos se o empreendimento estiver em regime de patrimônio de afetação, ou 50% nos demais casos. Se o atraso na entrega ultrapassar 180 dias do prazo contratual, o comprador pode rescindir sem qualquer penalidade, com devolução integral dos valores corrigidos em até 60 dias. Importante: a cláusula de tolerância de 180 dias só vale uma vez — prorrogações sucessivas são abusivas. Além da devolução, o comprador pode pleitear indenização por danos morais se comprovar prejuízos decorrentes do atraso.