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direito-civil 6 min de leitura

Inventário Extrajudicial: Resolva a Herança em 30 Dias

Dra. Gabrielly Melo
12 de março de 2026
Quando todos os herdeiros são maiores e concordam, o inventário pode ser feito no cartório em poucas semanas.

O inventário extrajudicial, previsto no art. 610 do CPC, permite que a partilha de bens seja realizada diretamente no cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Os requisitos são: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, não pode haver testamento (salvo se já judicialmente confirmado), deve haver consenso sobre a partilha e é obrigatória a assistência de advogado. O procedimento leva em média 30 a 60 dias e custa significativamente menos que o inventário judicial (que pode durar anos). O imposto ITCMD deve ser pago antes da lavratura da escritura. É a forma mais rápida e econômica de regularizar a herança.