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licitacoes 10 min de leitura
Reequilíbrio de Contratos Administrativos: Quando e Como Pedir
Dr. Edivaldo Cavalcante
18 de março de 2026
Custos subiram após assinar o contrato público? A Lei 14.133/2021 garante o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro.
Empresas fornecedoras do poder público frequentemente enfrentam aumentos imprevisíveis de custos durante a execução contratual. A inflação, crises de fornecimento e variação cambial podem tornar o contrato economicamente inviável. O art. 124, II, d, da Lei 14.133/2021 garante o reequilíbrio econômico-financeiro quando fatos imprevisíveis alteram a equação econômica original. O pedido deve ser instruído com: planilha comparativa de custos (proposta original vs. custos atuais), notas fiscais comprovando o aumento, índices oficiais de preço e parecer técnico. O prazo para análise pela administração é de 30 dias. Se negado injustificadamente, cabe mandado de segurança ou ação ordinária.