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Exclusão Indevida do Simples Nacional

Sua empresa foi excluída do Simples? É possível reverter judicialmente.

O Desafio

Milhares de micro e pequenas empresas são excluídas do Simples Nacional anualmente por débitos tributários, muitas vezes sem sequer tomar conhecimento da notificação. A exclusão eleva drasticamente a carga tributária.

Os Seus Direitos

A LC 123/2006 prevê o direito ao contraditório antes da exclusão. O STJ tem reconhecido a nulidade de exclusões sem notificação válida e determinado a reinclusão retroativa.

A Nossa Solução

Reinclusão no Simples via mandado de segurança, parcelamento em até 180 meses, suspensão da cobrança majorada e planejamento tributário.

Perguntas Frequentes

Fui excluído por débito. Posso parcelar e voltar?

Sim. Parcelamento via PGFN/Receita permite reinclusão. Exclusão irregular = mandado de segurança.

Qual o prazo para pedir reinclusão?

Pedido até 31 de janeiro de cada ano. Exclusão irregular: mandado a qualquer tempo.

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