O Desafio
As operadoras de planos de saúde frequentemente negam cobertura para procedimentos, cirurgias, exames e medicamentos sob pretextos como carência, exclusão contratual ou falta de previsão no rol da ANS. A Justiça brasileira tem revertido sistematicamente essas negativas.
Os Seus Direitos
A Lei 9.656/98 e o CDC protegem o beneficiário contra negativas abusivas. O STJ firmou entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo (Lei 14.454/2022), ampliando a cobertura obrigatória dos planos.
A Nossa Solução
Liminar judicial para realização imediata do procedimento, cobertura integral pelo plano, indenização por danos morais e materiais, e possibilidade de portabilidade sem carência.
Perguntas Frequentes
O plano negou alegando que não está no rol da ANS. E agora?
Desde a Lei 14.454/2022, o rol é exemplificativo. Procedimentos não listados podem ser cobertos com indicação médica.
Consigo liminar para fazer a cirurgia?
Sim. Em casos urgentes, liminar em 24 horas determinando cobertura imediata.
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