O Desafio
Empresas contratadas pela administração pública enfrentam aumentos imprevisíveis: insumos, combustível, mão de obra e câmbio. A inflação e crises de fornecimento podem tornar contratos inviáveis.
Os Seus Direitos
O art. 124, II, d da Lei 14.133/2021 garante reequilíbrio quando fatos imprevisíveis alteram a equação econômica. A CF/88 (art. 37, XXI) assegura as condições da proposta. O Decreto 11.462/2023 regulamenta o ICTI.
A Nossa Solução
Pedido administrativo com comprovação documental, revisão de preços com índices oficiais, apostilamento de reajuste e ação judicial se negado.
Perguntas Frequentes
Preciso comprovar o aumento de custos?
Sim. Notas fiscais, cotações, índices oficiais e planilha comparativa.
A administração pode negar?
Pode, mas se injustificada, cabe recurso e ação judicial. Proteção constitucional (art. 37, XXI).
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