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Reequilíbrio de Contratos Administrativos

Custos subiram depois de assinar o contrato público? Direito ao reequilíbrio econômico-financeiro.

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O Desafio

Empresas contratadas pela administração pública enfrentam aumentos imprevisíveis: insumos, combustível, mão de obra e câmbio. A inflação e crises de fornecimento podem tornar contratos inviáveis.

Os Seus Direitos

O art. 124, II, d da Lei 14.133/2021 garante reequilíbrio quando fatos imprevisíveis alteram a equação econômica. A CF/88 (art. 37, XXI) assegura as condições da proposta. O Decreto 11.462/2023 regulamenta o ICTI.

A Nossa Solução

Pedido administrativo com comprovação documental, revisão de preços com índices oficiais, apostilamento de reajuste e ação judicial se negado.

Perguntas Frequentes

Preciso comprovar o aumento de custos?

Sim. Notas fiscais, cotações, índices oficiais e planilha comparativa.

A administração pode negar?

Pode, mas se injustificada, cabe recurso e ação judicial. Proteção constitucional (art. 37, XXI).

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