O Desafio
Milhões de brasileiros ocupam imóveis há décadas sem documentação formal. Sem escritura, não é possível vender, financiar ou transmitir por herança. A usucapião transforma posse prolongada em propriedade.
Os Seus Direitos
O CC (arts. 1.238-1.244) e a CF (art. 183) reconhecem: extraordinária (15 anos), ordinária (10), especial urbana (5 anos, até 250m²) e rural (5 anos, até 50ha). A extrajudicial permite regularização no cartório.
A Nossa Solução
Escritura definitiva, possibilidade de venda/financiamento/herança, valorização do patrimônio e segurança jurídica para toda a família.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo preciso morar no imóvel?
5 anos (especial, até 250m²), 10 anos (ordinária) ou 15 anos (extraordinária). Posse contínua e pacífica.
Posso fazer usucapião em cartório?
Sim. Extrajudicial (art. 216-A LRP), mais rápida, requer concordância dos confrontantes.
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